21 março 2011

REGRA DE S. BENTO - 70 a 73

CAPÍTULO 70 - Não presuma alguém bater em outrem a próprio arbítrio


Seja vedada no mosteiro toda ocasião de presunção, e determinamos que a ninguém seja lícito excomungar ou bater em qualquer dos seus irmãos, a não ser aquele a quem foi dado o poder pelo Abade. Que os transgressores sejam repreendidos diante de todos para que os demais tenham medo.
A diligência da disciplina e guarda das crianças até quinze anos de idade caiba a todos, mas, também isso, com toda medida e inteligência. Quem de qualquer modo o presume, sem ordem do Abade, contra os que já são mais velhos, ou bater sem discrição mesmo nas crianças, seja submetido à disciplina regular, porque está escrito: "Não faças a outrem o que não queres que te façam".

CAPÍTULO 71 - Que sejam obedientes uns aos outros

Não só ao Abade deve ser tributado por todos o bem da obediência, mas, da mesma forma, obedeçam também os irmãos uns aos outros, sabendo que por este caminho da obediência irão a Deus. Colocado, pois, antes de tudo o poder do Abade e dos superiores por ele constituídos, ao qual não permitimos que seja antepostos poderes particulares - quanto ao mais, que todos os mais moços obedeçam aos respectivos irmãos mais velhos, com toda a caridade e solicitude. Se se encontrar algum com espírito de contenção, que seja castigado. Se algum irmão, por qualquer motivo, ainda que mínimo, for repreendido, de qualquer modo pelo Abade ou por qualquer superior seu, ou se levemente sentir o ânimo de qualquer superior seu irado ou alterado contra si, ainda que pouco, logo, sem demora, permaneça prostrado em terra, a seus pés, fazendo satisfação, até que pela bênção esteja sanada aquela comoção. Se alguém não o quiser fazer, ou seja submetido a castigo corporal ou, se for contumaz, seja expulso do mosteiro.

CAPÍTULO 72 - Do bom zelo que os monges devem ter

Assim como há um zelo mau, de amargura, que separa de Deus e conduz ao inferno, assim também há o zelo bom, que separa dos vícios e conduz a Deus e à vida eterna. Exerçam, portanto, os monges este zelo com amor ferventíssimo isto é, antecipem-se uns aos outros em honra. Tolerem pacientissimamente suas fraquezas, quer do corpo quer do caráter; rivalizem em prestar mútua obediência; ninguém procure aquilo que julga útil para si, mas, principalmente, o que o é para o outro; ponham em ação castamente a caridade fraterna; temam a Deus com amor; amem ao seu Abade com sincera e humilde caridade; nada absolutamente anteponham a Cristo - que nos conduza juntos para a vida eterna.


CAPÍTULO 73 - De que nem toda a observância da justiça se acha estabelecida nesta Regra

Escrevemos esta Regra para demonstrar que os que a observamos nos mosteiros, temos alguma honestidade de costumes ou algum início de vida monástica. Além disso, para aquele que se apressa para a perfeição da vida monástica, há as doutrinas dos Santos Padres, cuja observância conduz o homem ao cume da perfeição. Que página, com efeito, ou que palavra de autoridade divina no Antigo e no Novo Testamento não é uma norma retíssima da vida humana? Ou que livros dos Santos Padres Católicos ressoam outra coisa senão o que nos faça chegar, por caminho direto, ao nosso Criador? E também as Colações dos Padres, as Instituições e suas Vidas, e também a Regra de nosso santo Pai Basílio, [6] que outra coisa são senão instrumentos das virtudes dos monges que vivem bem e são obedientes? Mas para nós, relaxados, que vivemos mal e somos negligentes, são o rubor da confusão. Tu, pois, quem quer que sejas, que te apressas para a pátria celeste, realiza com o auxílio de Cristo esta mínima Regra de iniciação aqui escrita e, então, por fim, chegarás, com a proteção de Deus, aos maiores cumes da doutrina e das virtudes de que falamos acima. Amém.