21 março 2011

REGRA DE S. BENTO -21 a 27

CAPÍTULO 21 - Dos decanos do mosteiro

Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros,irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa,
e constituídos Decanos; empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias,conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade. Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus; e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria. Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído e ponha-se em seu lugar outro que seja digno. O mesmo determinamos a respeito do Prior.


CAPÍTULO 22 - Como devem dormir os monges


Durma cada um em uma cama. Tenham seus leitos de acordo com o modo de viver monástico e conforme o abade distribuir. Se for possível,durmam todos num mesmo lugar; se, porém, o número não o permitir,durmam aos grupos de dez ou vinte, em companhia de monges mais velhos que sejam solícitos para com eles. Esteja acesa nesse recinto uma candeia sem interrupção, até o amanhecer. Durmam vestidos e cingidos com cintos ou cordas, mas de forma que não tenham, enquanto dormem, as facas a seu lado, a fim de que não venham elas a ferir, durante o sono, quem está dormindo; e de modo que estejam os monges sempre prontos e, assim, dado o sinal, levantando-se sem demora, apressem-se mutuamente e antecipem-se no Ofício Divino, porém com toda gravidade e modéstia. Que os irmãos mais jovens não tenham leitos juntos, mas intercalados com os dos mais velhos. Levantando-se para o Ofício Divino chamem-se mutuamente, para que não tenham desculpas os sonolentos; façam-no, porém, com moderação.


CAPÍTULO 23 - Da excomunhão pelas faltas


Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores, seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores. Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos. Se porém, nem assim se corrigir sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena. Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.


CAPÍTULO 24 - Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão


A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta, e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade. Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa. Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação. Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos; de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas, até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.


CAPÍTULO 25 - Das faltas mais graves


Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves. Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar. Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz: "Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor". 


Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes, não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.

CAPÍTULO 26 - Dos que sem autorização se juntam aos excomungados 

Se algum irmão ousar juntar-se, de qualquer modo, ao irmão excomungado sem ordem do Abade, ou de falar com ele ou mandar-lhe um recado, aplique-se-lhe o mesmo castigo de excomunhão.

CAPÍTULO 27 - Como deve o Abade ser solícito para com os excomungados

Cuide o Abade com toda a solicitude dos irmãos que caírem em faltas,porque "não é para os sadios que o médico é necessário, mas para os que estão doentes". Por isso, como sábio médico, deve usar de todos os meios, enviar "sim pectas", isto é, irmãos mais velhos e sábios que, em particular,consolem o irmão flutuante e o induzam a uma humilde satisfação, o consolem"para que não seja absorvido por demasiada tristeza", mas, como diz ainda o Apóstolo, "confirme-se a caridade para com ele", e rezem todos por ele.
O Abade deve, pois, empregar extraordinária solicitude e deve empenhar-se com toda sagacidade e indústria, para que não perca alguma das ovelhas a si confiadas. Reconhecerá, pois, ter recebido a cura das almas enfermas, e não a tirania sobre as sãs; tema a ameaça do profeta, através da qual Deus nos diz: "o que víeis gordo assumíeis e o que era fraco lançáveis fora". Imite opio exemplo do bom pastor que, deixando as noventa e nove ovelhas nos montes, saiu a procurar uma única ovelha que desgarrara, de cuja fraqueza a tal ponto se compadeceu, que se dignou colocá-la em seus sagrados ombros e assim trazê-la de novo ao aprisco.