21 março 2011

REGRA DE SÃO BENTO-49 a 52



CAPÍTULO 49 - Da observância da Quaresma

Se bem que a vida do monge deva ser, em todo tempo, uma observância de Quaresma, como, porém, esta força é de poucos, por isso aconselhamos os monges a guardarem, com toda a pureza,
a sua vida nesses dias de Quaresma e também a apagarem, nesses santos dias, todas as negligências dos outros tempos. E isso será feito dignamente, se nos preservamos de todos os vícios e nos entregamos à oração com lágrimas, à leitura, à compunção do coração e à abstinência. 

Acrescentemos, portanto, nesses dias, alguma coisa ao encargo habitual da nossa servidão: orações especiais, abstinência de comida e bebida; e assim ofereça cada um a Deus, de espontânea vontade, com a alegria do Espírito Santo, alguma coisa além da medida estabelecida para si; isto é: subtraia ao seu corpo algo da comida, da bebida, do sono, da conversa, da escurrilidade (n.editor: palhaçada, piadas, contar fatos engraçados, tolices, mas também: gracejos inconvenientes, pesados, atitudes grosseiras), e, na alegria do desejo espiritual, espere a Santa Páscoa. 

Entretanto, mesmo aquilo que cada um oferece, sugira-o ao seu Abade, e seja realizado com a oração e a vontade dele, pois o que é feito sem a permissão do pai espiritual será reputado como presunção e vanglória e não como digno de recompensa. Portanto, tudo deve ser feito com a vontade do Abade.

CAPÍTULO 50 - Dos irmãos que trabalham longe do oratório ou estão em viagem

Os irmãos que se encontram em um trabalho tão distante que não podem acorrer na devida hora ao oratório, e tendo o Abade ponderado que assim é, celebrem o Ofício Divino ali mesmo onde trabalham, dobrando os joelhos, com temor divino. Da mesma forma, os que são mandados em viagem não deixem passar as horas estabelecidas, mas celebrem-nas consigo mesmos, como podem e não negligenciem cumprir com o encargo de sua servidão.

CAPÍTULO 51 - Dos irmãos que partem para não muito longe

Não presuma comer fora o irmão que é mandado a um afazer (tarefa) qualquer e que é esperado no mosteiro no mesmo dia, ainda que seja instantemente convidado por qualquer pessoa; a não ser que, porventura, o Abade lhe tenha dado ordem para isso. Se proceder de outra forma, seja excomungado.

CAPÍTULO 52 - Do oratório do mosteiro

Que o oratório seja o que o nome indica, nem se faça ou se guarde ali coisa alguma que lhe seja alheio. Terminado o Ofício Divino, saiam todos com sumo silêncio e tenha-se reverência para com Deus; de modo que se acaso um irmão quiser rezar em particular, não seja impedido pela imoderação de outro. Se também outro, porventura, quiser rezar em silêncio, entre simplesmente e ore, não com voz clamorosa, mas com lágrimas e pureza decoração. Quem não procede desta maneira, não tenha, pois, permissão de,terminado o Ofício Divino, permanecer no oratório, como foi dito, para que outro não venha a ser perturbado.