21 março 2011

REGRA DE S. BENTO - 42 e 43

CAPÍTULO 42 - Que ninguém fale depois das Completas


Os monges devem, em todo tempo, esforçar-se por guardar o silêncio, mas principalmente nas horas da noite.
Por isso, em qualquer época do ano, seja de jejum, seja a época em que há jantar; se for época em que há jantar, logo que se levantarem da refeição, sentem-se todos juntos e leia um deles as Colações ou as "Vidas dos Pais", ou mesmo outra coisa que edifique os ouvintes; não, porém, o Heptateuco ou o livro dos Reis, porque não seria útil, às inteligências fracas, ouvir essas partes da Escritura, nesta hora; sejam lidas, porém, em outras horas. 

Se, entretanto, for dia de jejum, recitadas as Vésperas, depois de pequeno intervalo, dirijam-se logo para a leitura das Colações, conforme dissemos; e, lidas quatro ou cinco folhas ou quanto a hora permitir, reúnam-se todos os que vão chegando no decorrer da leitura, isto no caso de alguém ter ficado ocupado em ofício que lhe fora confiado. 

Estando, pois, todos juntos, recitem as Completas; saindo das Completas, não haja mais licença para ninguém falar o que quer que seja. Se alguém for encontrado transgredindo esta regra do silêncio, seja submetido a severo castigo; exceto se sobrevier alguma necessidade da parte dos hóspedes ou se, por acaso, o Abade ordenar alguma coisa a alguém. Mas mesmo isso seja feito com suma gravidade e honestíssima moderação.

CAPÍTULO 43 - Dos que chegam tarde ao Ofício Divino ou à mesa

Na hora do Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando tudo que estiver nas mãos, corra-se com toda a pressa, mas com gravidade, para que a escurrilidade não encontre incentivo. Portanto nada se anteponha ao Ofício Divino.

Se alguém chegar às Vigílias noturnas depois do "Glória" do salmo nonagésimo quarto, que, por isso, queremos que seja dito de modo muito prolongado e vagarosamente, não fique no lugar de sua ordem no coro, mas no último de todos ou em lugar à parte determinado pelo Abade para tais negligentes, a fim de que sejam vistos por ele e por todos; até que, terminado o Ofício Divino, faça penitência por pública satisfação. Se achamos que devem ficar no último lugar ou em lugar separado, é para que, vistos por todos, ao menos, pela própria vergonha, se emendem. Pois se permanecessem fora do oratório, haveria talvez algum que ou se acomodaria novamente e dormiria, ou então se assentaria do lado de fora, ou se entregaria a conversas e daria ocasião ao maligno; entrem, pois, no recinto para que nem tudo percam e daí por diante, se emendem. 

Nas Horas diurnas, o que ainda não tiver chegado ao Ofício Divino depois do versículo e do "Glória" do primeiro salmo que se diz depois do referido versículo, fique no último lugar, conforme a lei que estabelecemos acima: nem presuma associar-se ao coro dos que salmodiam, até que tenha feito satisfação, a não ser que o Abade, pelo seu perdão, dê licença, mas, ainda assim, que o culpado satisfaça por essa falta.

Quanto à mesa, quem não tiver chegado antes do versículo, de modo que todos digam o versículo e orem juntos e se sentem ao mesmo tempo à mesa - quem não tiver chegado a tempo, por negligência ou culpa, seja castigado por este motivo até duas vezes; se de novo não se emendar, não lhe seja permitida a participação à mesa comum, mas faça a refeição a sós, separado do consórcio de todos, sendo-lhe tirada a porção de vinho, até que tenha feito satisfação, e se tenha emendado. Seja tratado da mesma forma quem não estiver presente ao versículo que se diz depois da refeição. E ninguém presuma servir-se de algum alimento ou bebida antes ou depois da hora estabelecida. 

Mas quanto àquele que não quis aceitar alguma coisa que lhe tenha sido oferecida pelo superior, na hora em que desejar aquilo que antes recusou ou outra coisa qualquer, absolutamente nada receba, até conveniente emenda.