21 março 2011

REGRA DE S. BENTO - 44 a 47

CAPÍTULO 44 - Como devem fazer satisfação os que tiverem sido excomungados


Aquele que por culpas graves tiver sido excomungado do oratório e da mesa, na hora em que no oratório se termina o Ofício Divino, permaneça prostrado diante das portas do oratório, sem nada dizer,
com o rosto em terra, estendido e inclinado aos pés de todos os que saem do oratório. E faça isso por tanto tempo, até julgar o Abade que já está feita a satisfação. Quando vier a ordem do Abade, lance-se aos pés do mesmo Abade e depois aos de todos, para que rezem por ele. E, então, se o Abade mandar, seja recebido no coro, no lugar de ordem que o Abade determinar; mas de tal modo que não presuma entoar, no oratório, salmo ou lição ou o que quer que seja, sem que, de novo o Abade ordene. E em todas as Horas, ao terminar o Ofício Divino, prostre-se por terra, no lugar onde estiver; e assim dê satisfação até que, de novo, lhe ordene o Abade que cesse daí por diante essa satisfação. Aqueles que, por culpas leves, são excomungados apenas da mesa, façam satisfação no oratório, até a ordem do Abade. Façam-na até que o Abade os abençoe e diga: Basta.

CAPÍTULO 45 - Dos que erram no oratório

Se alguém errar quando recitar um salmo, responsório, antífona ou lição, e se não se humilhar, ali mesmo, diante de todos por uma satisfação, sofra castigo maior, de vez que não quis corrigir, pela humildade, a falta que cometeu por negligência. (N. Blog: tiramos a última frase por atualmente ser contrária à lei brasileira).

CAPÍTULO 46 - Daqueles que cometem faltas em quaisquer outras coisas

Se alguém, ocupado em qualquer trabalho na cozinha, no celeiro, no cumprimento de uma ordem, na padaria, na horta, enquanto trabalha em algum ofício e em qualquer lugar que seja, cometer alguma falta, quebrar ou perder qualquer coisa, ou exceder-se em qualquer lugar e não vier imediatamente, diante do abade e da comunidade, espontaneamente, satisfazer e revelar o seu delito, quando a culpa for conhecida por outro, seja submetido a maior castigo. Mas, se a causa de seu pecado estiver escondida na alma, manifeste-o somente ao abade ou aos conselheiros espirituais, a alguém que saiba curar as próprias chagas e as dos outros e não as revela e conta em público.

CAPÍTULO 47 - Como deve ser dado o sinal para o Ofício Divino

Esteja ao cuidado do Abade o dever de anunciar a hora do Ofício Divino, de dia e de noite; ele próprio dê o sinal ou então encarregue desse cuidado a um irmão de tal modo solícito, que todas as coisas se realizem nas horas competentes. Entoem os salmos e antífonas, depois do Abade, na respectiva ordem, aqueles aos quais for ordenado. Não presuma cantar ou ler, a não ser quem pode desempenhar esse ofício de modo que se edifiquem os ouvintes; e seja feito com humildade, gravidade e tremor por quem o Abade tiver mandado.