21 março 2011

REGRA DE S. BENTO - 59 a 61

CAPÍTULO 59 - Dos filhos dos nobres ou dos pobres que são oferecidos


Se porventura, algum nobre oferece o seu filho a Deus no mosteiro, se o jovem é de menor idade façam os seus pais a petição de que falamos acima;
e envolvam na toalha do altar essa petição e a mão do menino junto com a oblação, e assim o ofereçam.

Prometam na presente petição, sob juramento, que nunca, por si, nem por pessoa interposta, lhe dão coisa alguma, em qualquer tempo, nem lhe proporcionam ocasião de possuir; ou então, se não quiserem fazer isso e, como esmola, desejam oferecer ao mosteiro alguma coisa para a própria recompensa, façam a doação das coisas que querem dar ao mosteiro, reservando o usufruto para si, se assim o desejarem. E dessa forma, todos os caminhos estarão impedidos, de modo que no menino nenhuma esperança permaneça, pela qual - que isso não aconteça - venha a ser enganado e possa perecer; eis o que aprendemos por experiência. Da mesma forma procedam os mais pobres. Aqueles porém, que absolutamente nada possuem, façam simplesmente a petição e ofereçam seu filho, com a sua oblação, diante de testemunhas.

CAPÍTULO 60 - Dos sacerdotes que, porventura, quiserem habitar no mosteiro

Se alguém da ordem dos sacerdotes pedir para ser recebido no mosteiro, não lhe seja concedido logo; mas, se persistir absolutamente nessa súplica, saiba que deverá observar toda a disciplina da Regra e não se lhe relaxará nada, de modo que lhe seja dito, como está escrito: "Amigo, a que vieste?". Seja-lhe concedido, entretanto, colocar-se depois do Abade, dar a bênção e celebrar Missa, mas se o Abade mandar. Em caso contrário, não presuma fazer coisa alguma, sabendo que é súdito da disciplina regular; antes, dê a todos exemplos de maior humildade. 

E se, por acaso, no mosteiro surgir questão de preenchimento de cargo ou outro qualquer assunto, atente para o lugar da sua entrada no mosteiro e não para aquele que lhe foi concedido em reverência para com o sacerdócio. Se algum da ordem dos clérigos, pelo mesmo desejo, quiser associar-se ao mosteiro, sejam colocados em lugar mediano, mas desde que prometam, também eles, a observância da Regra e a própria estabilidade.

CAPÍTULO 61 - Dos monges peregrinos como devem ser recebidos

Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser habitar no mosteiro como hóspede, e mostra-se contente com o costume que encontrou neste lugar, e, porventura, não perturba o mosteiro com suas exigências supérfluas, mas simplesmente está contente com o que encontra, seja recebido por quanto tempo quiser. Se repreende ou faz ver alguma coisa razoavelmente e com a humildade da caridade, trate o Abade prudentemente desse caso, pois talvez por causa disto Deus o tenha enviado.

Mas, se depois quiser firmar a sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem.

Mas, se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro, como também lhe seja dito honestamente que se vá embora para que também outros não se viciem com sua miséria. Mas, se não for tal que mereça ser expulso, - não somente, se pedir para aderir à comunidade, seja ele recebido, mas também seja persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo e porque em todo lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei. 

E se o Abade julgar que o merece, seja-lhe lícito estabelecê-lo em lugar um pouco mais alto. Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdote e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. Cuide, porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação, porque está escrito: "Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem".