21 março 2011

REGRA DE S. BENTO - 39 a 41

CAPÍTULO 39 - Da medida da comida


Cremos que são suficientes para a refeição cotidiana, quer seja esta à sexta ou à nona hora, em todas as mesas, dois pratos de cozidos, por causa das fraquezas de muitos, a fim de que aquele que não puder,
por acaso, comer de um prato, coma do outro. Portanto dois pratos de cozidos bastem a todos os irmãos; e se houver frutas ou legumes frescos, sejam acrescentados em terceiro lugar. 

Seja suficiente uma libra de pão bem pesada, para o dia todo, quer haja uma só refeição, quer haja jantar e ceia. Se houver ceia, seja guardada pelo Celeireiro a terça parte da libra e entregue aos que vão cear. Mas, se por acaso tiverem feito um trabalho maior, estará ao critério e em poder do Abade acrescentar, se convier, alguma coisa, afastados antes de mais nada excessos de comida, e de modo que nunca sobrevenha ao monge a indigestão, porque nada é tão contrário a tudo o que é cristão como os excessos na comida, conforme diz Nosso Senhor: "Cuidai que os vossos corações não se tornem pesados pela gula". Aos meninos de pouca idade não se sirva a mesma quantidade, mas sim menos que aos maiores, guardada em tudo a sobriedade. Abstenham-se todos completamente de carnes de quadrúpedes, exceto os doentes demasiadamente fracos.

CAPÍTULO 40 - Da medida da bebida

Cada um recebe de Deus um dom particular, este de um modo, aquele de outro; por isso, é com algum escrúpulo que estabelecemos nós a medida para a alimentação de outros; no entanto, atendendo à necessidade dos fracos, achamos ser suficiente, para cada um, uma hêmina de vinho (250-300ml) por dia. Aqueles, porém, aos quais Deus dá a força de tolerar a abstinência, saibam que receberão recompensa especial.

Se a necessidade do lugar, o trabalho ou o rigor do verão exigir mais, fique ao arbítrio do superior, considerando em tudo que não sobrevenha saciedade ou embriaguez. Ainda que leiamos não ser absolutamente próprio dos monges fazer uso do vinho, como em nossos tempos disso não se podem persuadir os monges, ao menos convenhamos em que não bebamos até a saciedade, mas parcamente, porque "o vinho faz apostatar mesmo os sábios". Onde, porém, a necessidade do lugar exigir que nem a referida medida se possa encontrar, mas muito menos ou absolutamente nada, bendigam a Deus os que ali vivem e não murmurem: antes de tudo exortamo-los a que vivam sem murmurações.

CAPÍTULO 41 - A que horas convém fazer as refeições

Da Santa Páscoa até Pentecostes, façam os irmãos a refeição à hora sexta e ceiem à tarde. A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona; nos demais dias jantem à hora sexta. Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência. E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer. 

De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona. Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas. Sejam essas celebradas de tal modo, que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia. E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar de tal modo disposta, que tudo se faça sob a luz do dia.